Simples Nacional 2027: veja os novos prazos e planeje sua escolha
Uma empresa que pretende voltar ao Simples Nacional pode ter até 15 de outubro para solicitar a opção. Já uma empresa que deseja avaliar o regime regular de IBS e CBS tem outro prazo — e está diante de uma decisão diferente.
Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou o calendário dessas opções. Conhecer cada data ajuda a evitar confusões, preparar a documentação e buscar orientação antes de formalizar a escolha.
A seguir, veja o que muda e quais são os próximos passos.
O que mudou nos prazos do Simples Nacional para 2027
A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, estabeleceu prazos para dois procedimentos relacionados a 2027:
- A opção pelo Simples Nacional, para empresas que desejam entrar ou retornar ao regime.
- A opção, por empresas que já são do Simples, por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Embora os períodos coincidam em parte, as opções não significam a mesma coisa. A primeira define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. A segunda se aplica a optantes pelo Simples que desejam recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
Prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo interessa, por exemplo, a uma empresa que não está no regime e pretende ingressar — desde que cumpra os requisitos aplicáveis — ou a uma empresa que deseja retornar.
O que fazer se houver pendências
Se a opção for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é único e não muda conforme a data em que a empresa toma ciência do indeferimento. Por isso, deixar o pedido para perto de 15 de outubro pode reduzir o tempo disponível para identificar e resolver problemas.
Exemplo: uma empresa solicita a opção em 14 de outubro e descobre uma pendência impeditiva. Ela ainda terá até 30 de outubro para regularizar a situação, mas contará com menos tempo para reunir informações, verificar débitos e tomar as providências necessárias do que teria se começasse antes.
Quando é possível cancelar a solicitação
O pedido de opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser realizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Se feita, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa escolha não deve ser confundida com o pedido para entrar no Simples. Antes de decidir, a empresa deve analisar seu caso com apoio contábil, considerando suas operações e as consequências da opção. O calendário oficial informa as datas, mas não determina qual alternativa é mais vantajosa para cada negócio.
Cancelamento da opção
O cancelamento também poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Exemplo: uma empresa já enquadrada no Simples avalia a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Ela precisa considerar o prazo de 30 de outubro e discutir a decisão com seu contador, sem presumir que essa escolha altera, por si só, o enquadramento da empresa no Simples Nacional.
Calendário resumido dos prazos
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027 | 1º/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularizar pendências impeditivas relacionadas à opção pelo Simples | Até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS, para janeiro a junho de 2027 | 1º/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelar as opções | 3/11/2026 a 20/12/2026 |
Como se preparar e evitar decisões de última hora
- Identifique qual procedimento se aplica: entrar ou retornar ao Simples não é o mesmo que optar pelo regime regular de IBS e CBS.
- Confira a situação da empresa: verifique se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a opção pelo Simples.
- Converse com seu contador com antecedência: reserve tempo para avaliar a alternativa adequada ao negócio.
- Acompanhe os canais oficiais: consulte a Receita Federal e o Portal do Simples Nacional para verificar orientações atualizadas.
Próximo passo: confira o caso da sua empresa
Se a empresa pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional, marque 15 de outubro de 2026 no calendário. Se a decisão envolve o regime regular de IBS e CBS, o prazo informado para a opção vai até 30 de outubro de 2026.
Não deixe a escolha para o último momento. Organize as informações, converse com seu contador e confirme o procedimento nos canais oficiais antes de enviar a solicitação.
Fonte oficial: Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade.
Principais Aprendizados
- A opção para entrar ou retornar ao Simples Nacional deve ser solicitada até 15 de outubro de 2026.
- Pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
- O prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS também termina em 30 de outubro, mas se refere a outra decisão.
- As opções poderão ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
- Avalie o caso da empresa com antecedência e confirme as orientações nos canais oficiais.
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